Possibilidade De Redução Da Carga Tributária – Folha De Salários

Existe a possibilidade de se discutir o afastamento da incidência das Contribuições Previdenciárias (folha e RAT) sobre o pagamento do 1/3 Constitucional de Férias, do Aviso Prévio Indenizado, pois tais verbas se enquadram como verbas indenizatórias.

Isso porque, o adicional de 1/3 sobre a remuneração das férias e o aviso prévio indenizado, têm natureza compensatória/indenizatória, razão pela qual não se incorporam ao conceito de salário, consequentemente não podem ser objeto de incidência das contribuições previdenciárias.

Vale mencionar, que existem decisões favoráveis, tanto do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF, como do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ, para excluir da base de cálculo das contribuições previdenciárias, as verbas pagas à título de 1/3 Constitucional de Férias e Aviso Prévio Indenizado.

Além do mais, outras verbas trabalhistas pagas pela empresa (salário-maternidade, 15 dias iniciais antes do auxílio-doença ou auxílio-acidente do trabalho, férias, etc…), podem estar fora do conceito de salário ou rendimento decorrente do trabalho, o que deverá ser analisado caso à caso.

Por fim, vale informar, que o contribuinte poderá pleitear restituição dos valores recolhidos indevidamente à tais títulos nos últimos 5 (cinco) anos, através de uma Medida Judicial.